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IRPF 2022 (Exercício 2021): corra, pois o prazo para envio está mais curto neste ano!

  • Foto do escritor: Pedro Papastawridis
    Pedro Papastawridis
  • 14 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Sabemos que são poucas as certezas que existem nesta vida. Duas delas, por exemplo, são:


  1. Administrar é preciso; e

  2. Pagar imposto é obrigatório!


Este texto não entrará no mérito da eficiência, eficácia e efetividade com que os tributos pagos pela população deveriam ser administrados pelo Poder Público, e, sim, focará no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, cujo prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual está mais curto neste ano: começou no último dia 07/03 e vai até o dia 29/04/2022.


Algumas das novidades que a Receita Federal trouxe para o IRPF deste ano são:


  • Todos os serviços de Imposto de Renda no e-CAC podendo ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro;

  • Declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro;

  • Pagamento dos DARFs via PIX; e

  • Restituição do IRPF podendo ser recebida via PIX, desde que o contribuinte indique o CPF como chave para receber a restituição.


Ainda em relação à Declaração de Ajuste Anual 2022 (Exercício 2021), está obrigado a fazê-la quem:


  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e/ou

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


Para mais informações e obter o programa para preenchimento e transmissão da DIRPF para a Receita Federal, acesse o Portal Meu Imposto de Renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda).


Um forte abraço a todos e fiquem com Deus!

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©2020 por Pedro Papastawridis em: Blog do Papa (blogdopapa.com).

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