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Começou o período para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – Exercício 2020

  • Foto do escritor: Pedro Papastawridis
    Pedro Papastawridis
  • 1 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Hoje, tem início o período para o contribuinte pessoa física preencher e enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), referente ao exercício 2020.


O prazo de envio será do dia 1º de março ao dia 30 de abril de 2021. Após esse período, o contribuinte que apresentar a DIRPF-2021 estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Para tanto, o órgão arrecadador federal disponibiliza um espaço em seu portal denominado “Meu Imposto de Renda”, no qual o contribuinte poderá acessar os serviços do e-CAC, baixar o programa gerador e transmissor da declaração, consultar a situação de restituição, dentre outros serviços.


Acerca da restituição, a Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega, conforme abaixo:


· 1º lote: 31/05/2021;

· 2º lote: 30/06/2021;

· 3º lote: 30/07/2021;

· 4º lote: 31/08/2021; e

· 5º lote: 30/09/2021.


As restituições serão priorizadas tendo por base a data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição, caso dos maiores de 60 anos, dos portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Quanto aos maiores de 80 anos, é assegurada pela Receita prioridade especial.


Neste ano, está obrigado a enviar a DIRPF o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário 2020:


· Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;

· Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

· Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e/ou

· Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


Para mais informações, acesse o Portal da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). E não deixe para o último momento a coleta de comprovantes para preencher e enviar a DIRPF, pois é comum haver lentidão de transmissão de dados à Receita nos últimos dias de envio devido à sobrecarga de acessos. Portanto, não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje. Mãos à obra!


Um forte abraço a todos e fiquem com Deus!

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©2020 por Pedro Papastawridis em: Blog do Papa (blogdopapa.com).

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