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A importância da regulação para a superação da pandemia de Covid-19 e a recuperação socioeconômica

  • Foto do escritor: Pedro Papastawridis
    Pedro Papastawridis
  • 11 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

Quando pensamos em eventos como o apagão do Amapá, a liberação de vacinas contra a Covid-19 e os leilões de tecnologia 5G, estamos tratando de atividades com pouca relação entre si. Porém, existe algo em comum entre esses eventos e que serve de caminho das pedras a ser percorrido pelo Brasil, com vistas à superação desta pandemia de Covid-19 e a subsequente recuperação socioeconômica do país. Trata-se do papel regulador do Estado brasileiro.

Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado brasileiro deve exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esse planejamento determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Isso está previsto no art. 174 de nossa Constituição Federal e serve para legitimar não só a transferência de atividades para execução da iniciativa privada, mas também o papel de órgãos públicos que devem atuar para garantir o interesse público nesses setores desestatizados. É nesse contexto que surgem as agências reguladoras.

Segundo o disposto na Lei n° 13.848/2019, as agências reguladoras são autarquias especiais que têm como características a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e a investidura a termo de seus dirigentes em mandatos fixos. Com isso, o legislador quis garantir que essas instituições possuam as condições necessárias para se blindar de ingerências políticas e atuar de maneira estritamente técnica em suas decisões e normatizações acerca dos mercados que regulam.

Ainda segundo a Lei n° 13.848/2019, o Brasil dispõe atualmente de 11 agências reguladoras a nível federal, que atuam em setores de natureza econômica e social. São elas:

I. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

II. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

III. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

IV. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

V. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

VI. A Agência Nacional de Águas (ANA);

VII. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);

VIII. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

IX. A Agência Nacional do Cinema (Ancine);

X. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e

XI. A Agência Nacional de Mineração (ANM).

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, essas agências devem atuar para normatizar, fiscalizar e fomentar os setores que regulam, buscando assegurar o equilíbrio entre oferta, preço justo e qualidade dos produtos e serviços sujeitos ao papel regulador do Estado. Para tanto, essas instituições dispõem de orçamento e quadro de pessoal próprios e poder de polícia para garantir o cumprimento das obrigações legais e regulamentares pelos agentes regulados.

O problema da regulação na atual conjuntura política brasileira tem sido o uso disfuncional dessas instituições por grupos políticos que se revezam no poder em Brasília. Ao olharem para as agências como órgãos de governo (ou seja, a serviço de interesses temporários) e desprezarem o caráter de Estado que essas entidades devem manter (isto é, sua atuação permanente a serviço do interesse público), presidentes, senadores e deputados tratam a regulação como feudo político, procuram interferir na rotina das agências e buscam colocar em postos-chave dessas entidades pessoas alinhadas com suas respectivas agendas e encomendas. O resultado dessa disfuncionalidade do papel regulador do Estado se reflete na insegurança jurídica de setores regulados, na fuga de investimentos e no nível de serviço dos mercados, isso sem falar no risco de acidentes e desastres nas atividades tocadas pelos agentes regulados, caso do rompimento das barragens de Mariana/MG (2015) e Brumadinho/MG (2019).

Diante do exposto, é preciso que as forças políticas passem a tratar a regulação como fator crítico de sucesso à retomada do crescimento econômico e como indutora do desenvolvimento nacional em bases sustentáveis. E isso envolve respeitar a autonomia técnica e decisória que as agências reguladoras devem possuir para atuar nos mercados que regulam, trazendo maior segurança jurídica, racionalidade econômica e proteção do interesse público. Com isso, o Brasil só tem a ganhar. Sem isso, o Brasil só tem a lamentar os dólares que não chegam e chorar pelos dólares que se foram.

Um forte abraço a todos e fiquem com Deus!

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