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TV por streaming: a televisão ao alcance da sua Internet

  • Foto do escritor: Pedro Papastawridis
    Pedro Papastawridis
  • 10 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou nessa quarta-feira (09/09/2020) que os serviços de televisão por streaming não se enquadram como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), não estando, portanto, sujeitos à regulação da agência reguladora.

Para o conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo, no tocante a serviços como os de TV por streaming, “na medida em que se verifica a necessidade da contratação de serviço de telecomunicação para se usufruir do acesso aos canais pela Internet, resta excluída a caracterização do SeAC, ele próprio serviço de telecomunicação”.

Com essa decisão, a Anatel reforça o entendimento já apresentado por suas áreas técnicas e jurídicas de que o streaming não é serviço caracterizado como SeAC, não cabendo a atuação regulatória da agência sobre ele. Para tanto, seria necessária uma revisão legal do escopo de atuação da Anatel para incluir os serviços de streaming, o que requer proposição legislativa no Congresso Nacional.

Mas o que isso significa para o consumidor na prática?

Em termos conceituais, a ausência de regulação sobre uma determinada atividade econômica resulta em maior flexibilidade de atuação dos agentes de mercado e em menores custos de adequação desses agentes a normas de funcionamento. Na prática, a ausência de regulação diminui as barreiras de entrada para novos entrantes num setor, o que estimula a concorrência e amplia as possibilidades de oferta e preço de serviços aos clientes.

Em vista disso, empresas que oferecem conteúdos via TV por assinatura mediante acordo com uma operadora podem diversificar os canais de oferta de seus serviços, recorrendo, por exemplo, à TV por assinatura pela Internet. Em outras palavras, ao invés de você precisar contratar uma operadora de TV por assinatura para assistir um canal de filmes, desenhos, ou esportes, poderá fazê-lo diretamente via YouTube, Amazon, Netflix, ou por serviço de streaming da própria programadora do conteúdo.

Diante do exposto, é esperar sentado no sofá de sua casa pelas novidades que o setor de entretenimento pode oferecer com o uso do streaming, com a pipoca de um lado e o refrigerante geladinho do outro. E que a ampliação da concorrência nos serviços de TV por assinatura pela Internet proporcione muita diversão e preço baixo!

Um forte abraço a todos e fiquem com Deus!

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©2020 por Pedro Papastawridis em: Blog do Papa (blogdopapa.com).

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