Quem vigiará e punirá quem vigia e pune os outros? 7 de setembro e o mês das Eleições estão chegando!

Se existe uma certeza no Brasil é a de que de tédio nosso país não morrerá. E o noticiário sobre as forças políticas de Brasília endossa essa certeza.
Durante o dia, ganhou destaque na mídia nacional mensagens reveladas pelo Estadão a respeito de uma “consulta” do banqueiro Daniel Vorcaro, epicentro dos escândalos ligados ao Caso Master, ao Ministro do STF Alexandre de Moraes sobre uma possível “fuga do país”. Os registros dessa "consulta" foram identificados no âmbito de investigações em curso na Polícia Federal e só reforçam a necessidade de se passar os Três Poderes a limpo, sobretudo o STF, mediante o poder popular nas ruas e nas urnas de outubro.
Há tempos que o Blog do Papa e a parte virtuosa da imprensa brasileira alertamos para o acúmulo de poderes autoatribuído pelo STF a pretexto de “proteger o Estado Democrático de Direito”. Para tanto, ganhou força na Corte Constitucional brasileira na última década a aplicação do instituto do Estado de Coisas Inconstitucional, importado do Direito da Colômbia, Estado vizinho ao Brasil sob intensa influência de organizações narcoterroristas. Por meio desse instituto, ao se deparar com uma situação de violação alegadamente massiva e generalizada de direitos fundamentais, o STF se considera apto a induzir a aplicação de normas e políticas públicas por parte dos demais Poderes da República. Em termos jurídicos práticos, é como se o STF funcionasse como um “Poder Moderador”, tal como agia o Imperador do Brasil no século XIX.
Como consequência do acúmulo de poderes do STF além dos limites impostos pela Constituição que essa Corte deveria respeitar, o eleitor-contribuinte brasileiro vem se deparando com o esgarçamento do tecido social resultante de decisões da nossa Corte Constitucional, tais como:
A asfixia de operações policiais em territórios dominados pelo crime organizado (oriunda da ADPF 635), o que contribuiu para que facções como PCC e Comando Vermelho empreendessem guerras por expansão de seus respectivos domínios por todo o país;
A descriminalização do porte e do consumo de até 40 gramas de maconha (o que equivale a 4 maços de cigarro);
A possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado (Tema 1190); e
Desrespeito a direitos e garantias fundamentais, como o sigilo da fonte jornalística.
Ressalte-se que um Ministro do STF pode muito, mas não pode tudo. Tampouco ele se confunde com o STF. Portanto, o que este texto está criticando é o uso disfuncional de uma instituição constitucionalmente relevante por pessoas movidas por anseios pessoais, políticos e, até mesmo, ideológicos. Dessa forma, que nenhum lacaio de interesses “supremos” (Militantes de Ambientes Virtuais – MAVs, militantes investidos em cargos públicos, militantes com credenciais de jornalista, etc.) venha aqui justificar o injustificável desequilíbrio no poder de Ministros do STF em detrimento da Constituição e dos demais Poderes, tampouco venha “deixar recados” para este que lhes escreve, pois sei onde meus amigos moram e sei mais ainda por onde meus adversários andam.
Diante do exposto acima, é preciso que a sociedade brasileira saia da letargia em que se encontra e deixe bem claro a essa gente que se locupleta com o nosso dinheiro (pois dinheiro público é dinheiro dos quase 210 milhões de brasileiros) que todo o poder emana do povo e a este deve servir. Para tanto, é preciso retomar as manifestações de rua (dia 7 de setembro é um dia bem simbólico para isso) e deixar um recado bem duro nas urnas de outubro de que o povo brasileiro não quer pão, circo nem vídeos com dancinhas de políticos. O povo precisa de ordem e progresso, o que só será possível em bases sustentáveis com pessoas que sejam capazes de levar adiante as seguintes pautas:
Reforma fiscal baseada em auditoria dos atuais gastos públicos e cortes de despesas não prioritárias;
Reforma administrativa baseada em privatizações, simplificação de estruturas e carreiras, transversalidade das novas carreiras e valorização salarial condicionada ao cumprimento de metas de superávit fiscal combinadas com ganhos de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
Reforma tributária que reduza gradualmente as alíquotas sobre a renda do trabalhador e sobre a produção de bens e serviços, com a queda de arrecadação nesses tributos compensada pela eliminação de subsídios e subvenções econômicas;
Reforma previdenciária com eliminação de penduricalhos e privilégios concedidos sob a rubrica “LOAS” e com a implementação de gatilho de aumento de tempo de contribuição a cada ganho de expectativa de vida do brasileiro;
Modernização da legislação trabalhista para se adaptar ao contexto das relações de trabalho da economia 4.0;
Reforma do sistema político com a instituição de eleições unificadas a cada 5 anos e voto distrital para os cargos de vereador, deputados estadual e distrital e deputado federal; e
Reforma do Poder Judiciário, mediante investigação e impeachment de Ministros de Cortes Superiores envolvidos direta ou indiretamente com advocacia administrativa; instituição de idade mínima de 50 anos e pelo menos 20 anos de atividade jurídica para ocupação de cadeiras de Ministros do STF e Tribunais Superiores; sabatina de postulantes a esses cargos na Câmara e no Senado com a aprovação de, pelo menos, três quintos de cada uma das Casas Legislativas; e limitação do papel do STF a julgar matéria estritamente constitucional.
Isso posto, parabéns à Polícia Federal, ao Ministro André Mendonça e ao Estadão, pela coragem em levarem ao conhecimento do público a advocacia administrativa que tomou conta de alguns gabinetes em Brasília e que o povo brasileiro e o Senado Federal façam cada um a sua parte para passar a limpo essa pouca vergonha que se tornou as relações entre Ministros do STF e investigados do Caso Master!
Um forte abraço a todos e fiquem com Deus!




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